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Renovar Bilhete Único Idoso / Especial 2024

Bilhete Único Idoso Especial – Porque renovar

O acesso ao transporte público nas grandes cidades é feito através do sistema de bilhetagem eletrônica e para isso os idosos precisam renovar Bilhete Único Especial Idoso a cada 5 anos ou sempre que houver necessidade de atualizar seus dados cadastrais.

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O sistema de bilhetagem foi criado visando beneficiar os usuários do transporte através da possibilidade de integrações entre um veiculo e outro e também beneficia as empresas de ônibus que podem receber valores antes mesmo da utilização dos créditos.

Pelo período de uma hora é possível ao usuário utilizar até 3 veículos distintos. O usuário pode recarregar o seu cartão nos vários postos de atendimento, recarga eletrônica e descontos.

Para revalidar os créditos ou renovar o Bilhete Único Idoso – Especial é fácil e vamos tirar todas as dúvidas para que você possa utilizar o seu beneficio sem nenhum problema.

Quando renovar Bilhete Único Idoso Especial

O bilhete especial voltado para atender ao idoso foi criado para ser utilizado por pessoas com mais de 60 anos nos veículos que fazem parte do transporte público.

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Em posse da carteira, o idoso pode passar pela catraca ou utilizar os assentos preferenciais destinados especialmente a eles. Os veículos que aceitam o cartão são os onibus, microônibus, trens, metro e terminais rodoviários.

Para ter direito ao bilhete especial basta ter a partir de 60 anos e inclusive 3 meses antes de completar essa idade, o cartão já pode ser solicitado.

Apesar de mesmo sem o cartão o idoso ter o direito garantido de gratuidade na passagem, é interessante estar em posse do bilhete para evitar transtornos e garantir mais autonomia ao circular pela cidade.

Ao estar em posse do cartão é necessário solicitar renovação do bilhete único idoso especial somente de 5 em 5 anos da data de emissão.

Como obter o Bilhete Único Especial Idoso

Para solicitar a primeira via do cartão é necessário apenas seguir alguns passos e aguardar a emissão do cartão. Basta comparecer a qualquer posto de atendimento do SPtrans e apresentar as cópias e originais dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto que pode ser RG, CNH, CTPS, CIE ou equivalente.
  • Comprovante de endereço que pode ser conta de energia elétrica, luz, água, gás e que tenha sido emitido nos últimos 6 meses.
  • 1 foto 3×4 recente e colorida.
  • Telefone e email para contato. O email não é obrigatório, mas se você tiver, não deixe de informá-lo para facilitar a comunicação.

Se não puder comparecer pessoalmente, existe a opção de enviar os documentos pelo serviço de Correios para a caixa postal 77075 e CEP 01014-970. Após solicitado, o cartão fica pronto em até 20 dias úteis.

Como bloquear o Bilhete Único Idoso no caso de perda ou roubo

Se o cartão for perdido, extraviado ou roubado e por esse motivo necessitar de bloqueio é  preciso entrar em contato com a central de atendimento da SPtrans no telefone 156 e fornecer os números do seu RG e CPF.

O bloqueio é feito no ato do atendimento, a 2º via é emitida automaticamente e enviada para o endereço fornecido no cadastro. Por isso é muito importante manter sempre atualizado o seu endereço. Quanto ao seu cadastro, mantenha sempre renovado com as informações corretas.

Os cartões que apresentarem defeito ou mal funcionamento devem ser apresentados em qualquer posto de atendimento e se o atendente constatar que não há como reparar o dano, será solicitada uma 2º via.

Para evita que o cartão sofra danos e possa ser utilizado pelo maior tempo possível é muito importante tomar alguns cuidados:

  • Não morda o cartão.
  • Não torça.
  • Não coloque sob altos pesos.
  • Não plastifique.
  • Não fure, corte ou abra.
  • Não exponha a altas temperaturas.
  • Não dobre.

Com essa medidas, o cartão terá uma vida útil muito maior e não haverá a necessidade de renovar o bilhete único do idoso por um bom tempo.

Como utilizar o Bilhete Único idoso

A gratuidade no transporte para o idoso é um direito garantido por lei, mas cabe ao usuário utilizar o cartão observando as normas que o cercam. É proibido emprestar o seu cartão para que outra pessoa o utilize.

Dessa forma sempre utilize o seu beneficio de forma coerente e responsável.

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As leis que garantem o beneficio foram criados no ano de 2013 e começaram a vigorar em 2014. Trata-se de um decreto estadual e um outro municipal. Dessa forma todos os idosos passaram a ser amparados pela lei e desobrigados de pagar para utilizar o transporte público de sua cidade.

Qualquer dúvida, reclamação ou qualquer outro assunto relacionado a renovação do bilhete único do idoso pode ser esclarecida nos vários postos de atendimento espalhados pela cidade ou no telefone 156 da SPtrans.